terça-feira, 5 de dezembro de 2017
Nº. 2209 - Doutrina Cooperativista
1. A cooperativa é uma associação autónoma de pessoas que, voluntariamente, se unem para satisfazer as suas necessidades económicas, sociais e culturais.
2. Regidas pelo Código Cooperativo, os seguintes ramos funcionam em Portugal: agrícola; artesanato; comercialização; consumidores; crédito; cultura; ensino; habitação e construção; pescas; produção operária; serviços; solidariedade social.
3. As cooperativas são do primeiro grau (pessoas singulares ou colectivas); de grau superior (uniões, federações e confederações de cooperativas), sendo tidas como unidades de interesse público quando participadas pelo Estado.
4. Como empresa de fins não lucrativos, a constituição das unidades cooperativas deve ser realizada por escritura pública e/ou por instrumento particular.
5. Tratando-se de uma organização voluntária e aberta a todas as pessoas interessadas a utilizar os seus serviços, assumindo as responsabilidades inerentes, embora as cooperativas não tenham por objectivo o lucro, caso este tenha lugar deverá ser utilizado para a formação dos seus associados.
6. O funcionamento da unidade cooperativa tem de obedecer aos princípios cooperativos de acordo com a Declaração da Aliança Cooperativa Internacional - ACI.
7. A responsabilidade dos associados é limitada ao montante do capital subscrito, podendo os respectivos estatutos determinar o grau de responsabilidade dos cooperadores.
Nau
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