terça-feira, 12 de setembro de 2017

Nº. 2125 - Doutrina Cooperativista


1. São órgãos das unidades cooperativas a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

2. Os estatutos da cooperativa poderão consagrar outros órgãos administrativos, bem como dar poderes a qualquer dos órgãos directivos para a constituição de comissões especiais de duração limitada.

3. Sendo o número de cooperadores insuficientes, as decisões da Assembleia Geral poderão ser limitadas à respectiva mesa.

4. Os membros dos órgãos sociais são eleitos pelos cooperadores por um período de quatro anos.

5. Em caso de vacatura do cargo, este poderá ser exercido por um outro cooperador que complementará o mandato.

6. Os estatutos da cooperativa poderão limitar o número de mandatos consecutivos para os órgãos sociais.

7. Nenhum cooperador poderá simultaneamente acumular funções nos diferentes órgãos da unidade cooperativa.

Nau

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