terça-feira, 19 de setembro de 2017

Nº. 2132 - Doutrina Cooperativista


1. Várias são as diferenças entre a unidade cooperativa e a sociedade comercial.

2. O objecto principal da cooperativa é a prestação de serviços; o lucro, na sociedade comercial.

3. O controlo da gestão da unidade cooperativa tem por base o associado - um voto cada; na sociedade comercial cada acção um voto.

4. O quorum das assembleias na unidade cooperativa é baseado no número de cooperadores participantes; na sociedade mercantil, no montante do capital investido por cada sócio.

5. O estatuto de associado numa unidade cooperativa não é transmissível a terceiros; na sociedade comercial, a transferência das acções relativas ao capital investido são negociáveis.

6. O retorno do capital nas unidades cooperativas é proporcional ao valor das operações do cooperador; na sociedade comercial o dividendo é proporcional ao valor das acções adquiridas.

7. Volta-se a repetir: a função da unidade cooperativa é abrir caminho para uma sólida Economia Social; a sociedade mercantil tem por fundamento o lucro.

Nau

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