terça-feira, 19 de setembro de 2017
Nº. 2132 - Doutrina Cooperativista
1. Várias são as diferenças entre a unidade cooperativa e a sociedade comercial.
2. O objecto principal da cooperativa é a prestação de serviços; o lucro, na sociedade comercial.
3. O controlo da gestão da unidade cooperativa tem por base o associado - um voto cada; na sociedade comercial cada acção um voto.
4. O quorum das assembleias na unidade cooperativa é baseado no número de cooperadores participantes; na sociedade mercantil, no montante do capital investido por cada sócio.
5. O estatuto de associado numa unidade cooperativa não é transmissível a terceiros; na sociedade comercial, a transferência das acções relativas ao capital investido são negociáveis.
6. O retorno do capital nas unidades cooperativas é proporcional ao valor das operações do cooperador; na sociedade comercial o dividendo é proporcional ao valor das acções adquiridas.
7. Volta-se a repetir: a função da unidade cooperativa é abrir caminho para uma sólida Economia Social; a sociedade mercantil tem por fundamento o lucro.
Nau
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário