sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Nº. 2114 - Luta Popular
1. O agrupamento de pessoas unidas pela mesma origem, usanças, e pelas mesmíssimas leis, poderá definir uma sociedade autónoma.
2. Porém, o homem que integra uma tal sociedade contém aspectos incomensuráveis que escapam a qualquer informação descritiva ou meticulosa observação científica.
3. Logo, humanamente falando, um indivíduo poderá ser um sábio ou uma pessoa de fracos recursos intelectuais mas da máxima utilidade para o grupo social onde se encontra integrado.
4. As instituições sociais existem para o bem-estar do homem e enquanto estas funcionam harmoniosamente, sendo pouco provável que reformas abruptas, i.e., violentas, sejam benéficas para a colectividade.
5. Toda a sociedade baseada no espírito competitivo e na apropriação doentia tende a cair na alçada de minorias sedentas de poder, mormente corruptíveis, para as quais tudo o resto são números estatísticos.
6. A utópica igualdade humana é a força que motiva a população a avançar para acções revolucionárias supondo defender os seus interesses, e caindo, frequentemente, nas mãos de autocratas ineficientes e cruéis.
7. Claro que a luta popular só poderá ser levada a bom termo pela multiplicação das unidades cooperativas - autónomas e autofinanciadas - em que os associados poderão satisfazer as suas necessidades económicas, sociais e culturais.
Nau
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