terça-feira, 5 de setembro de 2017
Nº. 2118 - Doutrina Cooperativista
1. Podem ser membros de uma cooperativa do primeiro grau todas as pessoas que preenchendo os requesitos e condições previstos no Código Cooperativo, na legislação complementar aplicável aos diversos ramos do sector e nos estatutos da unidade cooperativa, requeiram à direcção que os admita.
2. O número de membros de uma cooperativa é variável e ilimitado, mas não poderá ser inferior a cinco nas cooperativas do primeiro grau e a dois nas cooperativas de grau superior.
3. Os cooperativos têm direito a tomar parte na assembleia geral; apresentar propostas; eleger e serem eleitos; requerer informações aos órgãos competentes; requerer a convocação da assembleia geral; apresentar a sua demissão.
4. Os cooperadores têm o dever de respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da cooperativa e os respectivos regulamentos internos; aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos; participar nas actividades da cooperativa; efectuar pagamentos previstos no Código Cooperativo, nos estatutos e nos regulamentos internos.
5. A responsabilidade dos cooperadores é ilimitada ao montante do capital subscrito.
6. Os cooperadores podem solicitar a sua demissão nas condições estabelecidas nos estatutos.
7. Os cooperadores podem ser excluídos por deliberação da assembleia geral.
Nau
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