terça-feira, 23 de maio de 2017
Nº, 2013 - Doutrina Cooperativista
1. Nos artigos 89º da Constituição Política Portuguesa são reconhecidos o sector público, privado e social.
2. Os ditos sectores são consagrados nos artigos 61º - "Iniciativa privada e autogestionária".
3. A iniciativa económica privada é exercida livremente nos quadros estabelecidos pela lei, tendo em conta o interesse geral.
4. Claro que a todo o mundo é reconhecido o direito à livre constituição de cooperativas de acordo com as regras estabelecidas.
5. As cooperativas desenvolvem as suas actividades livremente no quadro da lei em vigor.
6. Especificidades organizativas existem para as cooperativas com participação pública.
7. Nos "Princípios fundamentais" é reconhecido o direito de autogestão, nos termos da lei, ao abrigo do artigo 80º.
Nau
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