terça-feira, 9 de maio de 2017

Nº. 1999 - Doutrina Cooperativista


1. A unidade cooperativa é o instrumento da Economia Social na comunidade.

2. Sendo o lucro o objectivo do capital, o cooperativismo é a escola prática da autogestão e do controlo financeiro próprio.

3. Destarte, satisfazer as necessidades económicas, sociais e culturais dos cooperadores é o desígnio da sublime doutrina aqui defendida.

4. Opondo sistematicamente a cooperação à apropriação doentia numa base de propriedade colectiva, o património não será transmissível a putativos herdeiros.

5. Logo, várias actividades são possíveis na base cooperativa, desde a armazenagem de bens essenciais para consumo; a formação profissional; a exploração agrícola; a construção civil e tantas outras saídas profissionais.

6. Como é óbvio, não são toleradas discriminações étnicas, sociais, políticas ou religiosas no seio da cooperativa, articulando-se esta com todas as unidades da mesma sorte,

7. Integrada na comunidade em que foi estabelecida, os seus ramos multiplicam-se harmoniosamente para além desta numa base consensual e apartidária.

Nau


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