terça-feira, 9 de maio de 2017
Nº. 1999 - Doutrina Cooperativista
1. A unidade cooperativa é o instrumento da Economia Social na comunidade.
2. Sendo o lucro o objectivo do capital, o cooperativismo é a escola prática da autogestão e do controlo financeiro próprio.
3. Destarte, satisfazer as necessidades económicas, sociais e culturais dos cooperadores é o desígnio da sublime doutrina aqui defendida.
4. Opondo sistematicamente a cooperação à apropriação doentia numa base de propriedade colectiva, o património não será transmissível a putativos herdeiros.
5. Logo, várias actividades são possíveis na base cooperativa, desde a armazenagem de bens essenciais para consumo; a formação profissional; a exploração agrícola; a construção civil e tantas outras saídas profissionais.
6. Como é óbvio, não são toleradas discriminações étnicas, sociais, políticas ou religiosas no seio da cooperativa, articulando-se esta com todas as unidades da mesma sorte,
7. Integrada na comunidade em que foi estabelecida, os seus ramos multiplicam-se harmoniosamente para além desta numa base consensual e apartidária.
Nau
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