quinta-feira, 24 de março de 2016
Nº. 1589 - Luta popular
1. Ó popular, luta!: substantivando o adjectivo, e precedendo-o da interjeição que ao generalizado homem do povo incentiva este a um esforço, esperançosamente revolucionário, alargamos somente o campo das hipóteses.
2. Lutando, por que razão e para quê, dado que o ímpeto revolucionário poderá apenas designar aquele que é afeiçoado a revoluções políticas - tal como se verificou nos últimos anos da instituição monárquica - com propriedade designado por insurrecto.
3. A rebelião poderá apenas evidenciar um desajustamento social em que o indisciplinado, sentindo-se como uma pessoa livre, independente daqueles que o rodeiam, tem o direito de exprimir gostos, aversões e comportamentos contrários à vivência comum, a fim de ser notado.
4. O confronto - mais como provocação ou vontade destrutiva - não se trata de simples desajustamento social, mas sintomas doentios, resultantes de uma formação desvalida ou de graves frustrações incapacitantes.
5. Notáveis - na acepção de ilustres, extraordinários, digno de atenção - são aqueles que se distinguem por feitos e obras valorosas, representando estas esforços denodados e qualidades excepcionais.
6. A reforma social que almejamos apenas carece do apoio de pessoas de boa vontade, sem obsessões doentias ou apetites desmesurados de sofregado domínio sobre outrem.
7. Logo, a luta popular integrante é sinónimo de cooperativismo monárquico-comunalista.
Nau
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