domingo, 10 de maio de 2020
Nº. 6093 - Psyche 10/5/2020
1. Em Portugal, por decreto-lei, os governantes impõem o uso de máscaras em espaços fechados e transportes colectivos.
2. Todavia membros governamentais apresentam-se nos ditos espaços com simples viseiras, sendo possível considerar que as cadeiras do poder são protecções suficientes contra a pandemia.
3. Claro que a excepção não é válida para governantes estrangeiros, tal como se verificou no Reino Unido, mas a dúvida, provavelmente, foi devida ao facto das semelhanças do mesmo com o actual representante do Tio Sam.
4. Por outro lado, a máscara cirúrgica não é suficiente, dado que esta vai a ficar saturada, além de provocar insuficiências respiratórias àqueles que não tenham uma caixa torácica de larga capacidade.
5. Logo, o uso de máscaras em espaços públicos, durante largas horas de espera, deverá ser equilibrado por eficientes equipamentos desviruslizadores, mediante um pagamento razoável, para evitar abusos inadequados.
6. Conhecida a leviandade da população portuguesa, a disponibilidade dos equipamentos recomendados no parágrafo anterior poderão ser individualmente utilizados pelos sem-abrigos para aquecimento das suas refeições.
7. A medida adequada para a população portuguesa será o fuzilamento in loco, pelo que aqui se sugere a deslocação de pelotões armados (armados em parvos, claro!) e imediata execução dos prevaricadores.
Nau
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