sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Nº. 5890 - Luta Popular


1. Tanto liberais como socialistas pretendem adequar a cooperação às suas práticas de classe minoritária dominante.

2. O capital amealhado pelos sócios da unidade cooperativa é confiado a um corpo director que o aplicará na aquisição de géneros alimentícios, bem como em outras actividades de comum interesse.

3. A estrutura administrativa é idêntica a qualquer empresa comercial, divergindo apenas no objectivo que nesta será o lucro, enquanto na unidade cooperativa se resume ao pagamento dos pertinentes encargos.

4. Porém, sem o genuíno espírito cooperativo, as unidades em questão descambam na prática característica da burguesia, impondo regras aos sócios como factos consumados, limitando-se estes ao amem habitual.

5. Certo é encontrarmos muitas empresas, alegadamente cooperativas, na prática da burguesia republicana dominante, quer na produção e comercialização de artigos vários, quer no sector académico.

6. Aqui se justifica o "desvelo" com que liberais e socialistas toleram o cooperativismo formal, desde que este mantenha a letargia e o status quo, caracterizado pelo sectarismo e plutocracia vigente.

7. Em suma: a luta popular consiste na destruição do Estado burguês e no robustecimento do espírito comunalista tradicional, i.e., Anarquismo e Monarquia conjurados.

Nau

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