terça-feira, 2 de julho de 2019

Nº. 5782 - Doutrina Cooperativista


1. Todo o projecto requer uma designação e esta, na constituição da cooperativa, passa pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

2. Com o mínimo de cinco pessoas, a Assembleia de Fundadores deverá eleger o Presidente da Cooperativa, registando em acta o resultado das deliberações.

3. O registo comercial terá lugar em qualquer Conservatória com a entrega da acta da Assembleia dos Fundadores e o Certificado de Admissibilidade de Denominação.

4. Assinado por um Técnico de Contas, curial será proceder ao registo de actividade em qualquer Repartição de Finanças.

5. No prazo máximo de 10 dias, a actividade da cooperativa deverá ser inscrita na Segurança Social.

6. O Número de Identificação de Pessoa Colectiva (NIPC), o Número Fiscal de Pessoas Colectivas (NFPC), e o Número de Segurança Social (NSS) deverão ser comunicados ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC).

7. De acordo com o Código Cooperativo, o Relatório de Gestão e Contas anuais aprovados pela respectiva Assembleia Geral, bem como o Balanço Social deverão ser enviados à CASES.

Nau

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