quinta-feira, 2 de maio de 2019

Nº. 5722 - Luta Popular


1. Quando mais vezes nos socorremos da palavra democracia mais e mais nos apercebemos da vacuidade desta.

2. Tido como sistema político baseado no princípio de que toda autoridade emana do povo e se materializa na participação deste na gestão administrativa da comunidade, tal conceito funciona como engana meninos.

3. O nome colectivo povo, abrangendo muitas pessoas torna este massa amorfa, sem uma estrutura cristalina, em que o bronco pouco se distingue dos normais-mediocres, sobretudo quando estes se armam em finórios.

4. Abro aqui um parêntesis para sublinhar que o finório não passa do vulgar manhoso - tipo choro de criança sem causa - sub-repticiamente procurando ganhar por meios ilícitos vantagens sobre qualquer um.

5. O voto objectivado (o que mais se aproxima daquele praticado em autênticas unidades cooperativas) tende a ser delegado a medianeiros, bem como a facções partidárias, logo vinculados como prosélicos.

6. Sendo o nome colectivo abrangente e a lei a norma jurídica geral obrigatória, o aclamado soberano, hereditário e vitalício, reina mas não governa, uma vez que o poder do rei é consensual.

7. O poder legislativo é temporal e corresponde às necessidades do colectivo. O poder do rei é igualmente necessário, porém sustentado pela lealdade, fidelidade e amor.

Nau

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