quinta-feira, 2 de maio de 2019
Nº. 5722 - Luta Popular
1. Quando mais vezes nos socorremos da palavra democracia mais e mais nos apercebemos da vacuidade desta.
2. Tido como sistema político baseado no princípio de que toda autoridade emana do povo e se materializa na participação deste na gestão administrativa da comunidade, tal conceito funciona como engana meninos.
3. O nome colectivo povo, abrangendo muitas pessoas torna este massa amorfa, sem uma estrutura cristalina, em que o bronco pouco se distingue dos normais-mediocres, sobretudo quando estes se armam em finórios.
4. Abro aqui um parêntesis para sublinhar que o finório não passa do vulgar manhoso - tipo choro de criança sem causa - sub-repticiamente procurando ganhar por meios ilícitos vantagens sobre qualquer um.
5. O voto objectivado (o que mais se aproxima daquele praticado em autênticas unidades cooperativas) tende a ser delegado a medianeiros, bem como a facções partidárias, logo vinculados como prosélicos.
6. Sendo o nome colectivo abrangente e a lei a norma jurídica geral obrigatória, o aclamado soberano, hereditário e vitalício, reina mas não governa, uma vez que o poder do rei é consensual.
7. O poder legislativo é temporal e corresponde às necessidades do colectivo. O poder do rei é igualmente necessário, porém sustentado pela lealdade, fidelidade e amor.
Nau
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