terça-feira, 21 de agosto de 2018

Nº. 5468 - Doutrina Cooperativista


1. A união de pessoas para um fim e interesse comum poderá ser uma tendência social de cariz político, económico ou lazer.

2. Os negócios públicos, normalmente, interessam a uma minoria dedicada à arte de governar a comunidade, por vocação dirigente ou corporativa. 

3. A economia, como ciência que estuda a forma de tirar o máximo proveito dos recursos disponíveis, afecta o comportamento individual e empresarial na comunidade.

3. A economia, como ciência que estuda a forma de tirar o máximo proveito dos recursos disponíveis, afecta o comportamento individual e empresarial na comunidade.

4. O lazer como tempo de pausa e descanso de qualquer actividade produtiva é folguedo e prática de exercícios físicos com o fim de agilizar o corpo e a mente. 

5. A associatividade - predomínio dos princípios associativos - torna-se sublime pelo conceito social que, face à competitividade entre as pessoas, opõe a cooperação.

6. Logo, a unidade cooperativa é a associação de consumidores ou de produtores com o objectivo de libertar os associados dos encargos respeitantes a lucros de intermediários ou capitalistas.

7. O cooperativismo é um sistema associativo fundamentado no apoio mútuo, destinado a satisfazer as necessidades económicas, sociais e culturais dos seus associados.

Nau 

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