quarta-feira, 14 de março de 2018

Nº. 2308 - RAC


1. A diferença entre o regime republicano e a instituição monárquica reside no facto de, no primeiro, o soberano ser a prazo e de génese partidária; na segunda, o soberano ser hereditário e vitalício - primus inter pares.

2. Salientamos a diferença entre o conjunto de regras que se impõem na República e as leis estabelecidas em função do interesse da comunidade que são o fundamento da Monarquia.

3. No regime político vigente em Portugal é bem clara a preocupação dos seus mentores em bloquearem a alteração do mesmo, uma vez que este satisfaz plenamente os plutocratas que, financiando os interesses de uns contra os interesses dos outros, arrecadam largos proventos.

4. A partir das duas primeiras décadas do séc. XIX, o regime partidocrático foi introduzido em Portugal dando azo a um rotativismo partidário em que os desequilíbrios orçamentais eram sempre atribuídos ao governo anterior, com uma corte de apaniguados seguramente menos glutões do que os actuais.

5. Claro que tanto o soberano republicano como o monárquico têm como funções supervisionar os actos do governo; dissolver o parlamento de acordo com os calendários políticos acordados e/ou as regulares crises governamentais; sancionar as leis e outras actividades meramente protocolares.

6. A queda da instituição monárquica em 5 de Outubro de 1910 não foi devida a uma saudável revolução, mas sequência de actos criminosos de inspiração maçónica (regicídio; assassinatos políticos; atoardas criminosas) não esquecendo que o Partido Republicano nas últimas eleições parlamentares obtivera apenas 7% dos votos expressos. 

7. Logo, aqui defendemos a instituição monárquica; o soberano hereditário e vitalício; a Economia Social através da multiplicação das unidades cooperativas onde a prática da autogestão e do autofinanciamento perspectivam uma comunidade mais sã e justa, sem jogos partidários - tanto de liberais como de socialistas.

Nau

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