sexta-feira, 18 de novembro de 2016
Nº. 1827 - Luta Popular
1. A luta popular deverá ter por objecto pôr cobro a todo o tipo de preconceitos instilados ao longo dos tempos no seio da comunidade.
2. Por outro lado, os autóctones de uma determinada região sempre admitiram estrangeiros entre si, isto é, gente de outras regiões, tolerando credos e práticas diferentes das suas.
3. Mesmo quando o grupo estrangeiro era dominante embora minoritário em relação à população local, esta era aliciada a converter-se às suas práticas mediante a isenção do pagamento de impostos.
4. A conversão religiosa dos naturais da Península Ibérica ao islamismo após a conquista do território por Tariq ibn Ziyad resultou de idêntico ardil, implementado ao longo dos séculos por outros conquistadores.
5. O que não há qualquer dúvida é, na via da globalização, os diferentes credos e práticas estrangeiras conviverem de modo pacífico no mesmo espaço geográfico, excepto quando o poder vigente não admite opiniões contrárias em matéria religiosa e/ou política,
6. Logo, evocar a tradição como pau para toda a obra - tanto na esfera religiosa, como no campo político - denuncia tacanhez de espírito dos seus sequazes.
7. A luta popular tem por padrão o homem integral; a comunidade inclusiva; o preceito cooperativo e a figura do rei por este obviar disputas partidárias no topo da comunidade.
Nau
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário