1. Real porquanto tem existência verdadeira, exprimindo uma ideia de coordenação dos interesses comuns.
2. Acrata por defender uma comunidade sem governantes, cada um agindo por livre-arbítrio.
3. Comunalista por distinguir interesses gerais dos particulares, no espaço geográfico de residência optativa.
4. Monárquico quando se identifica com o colectivo, respeitador das tradições cultivadas e vivenciadas.
5. Tendo por referência a figura do Rei, hereditário e vitalício, de origem providencial.
6. Condóminos sui generis, partilhando o espaço comum de residência optativa e responsabilidade colectiva.
7. O anarco-comunalismo monárquico subentende comunas a par de uma produção digitalizada de bens essenciais.
Nau
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