sexta-feira, 20 de setembro de 2019
Nº. 5762 - Luta Popular
1. O sistema associativo fundamentado na dinâmica cooperativa, tendo por objecto satisfazer as necessidades básicas comuns, é a razão da luta popular.
2. O conjunto do que é essencial para sustentar a vida - alimentação, segurança, comportamento social, auto-estima e auto-realização - é o factor que concorre para a harmonia na comunidade.
3. A competição, a fome de poder e a acumulação material são o apanágio dos aforrados, não por méritos louváveis, mas pelo entesouramento doentio.
4. Riqueza ou valores acumulados, destinados à produção de novos meios de enriquecimento, não satisfazem necessidades básicas, mas a actividade de compra e venda usurária.
5. A comunidade, i.e., a totalidade de pessoas que vivem no mesmo espaço geográfico reunidos pela natureza e leis consentâneas, não precisam de agentes do poder público, apenas meras referências.
6. Claro que o poder público é, preferencialmente, anárquico, não coactivo, mantendo-se a ordem social e política, baseada no respeito pelas liberdades individuais.
7. Logo, o cooperativismo monárquico comunalista é proto-anarquista uma vez que o soberano consensual, hereditário e vitalício, reina mas não governa, obstando a partidocracia.
Nau
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