1. O sistema associativo que reúne a actividade de várias pessoas interessadas em satisfazer as suas necessidades económicas, sociais e culturais, como objecto que não fim lucrativo, fundamenta o cooperativismo.
2. A iniciativa privada exerce-se livremente nos quadros definidos pela constituição vigente e pela lei, tendo em conta o interesse geral, podendo as cooperativas agruparem-se em uniões, federações e confederações.
3. O primeiro diploma específico relativo à criação e regulamentação das cooperativas em Portugal saiu da pena de João Andrade Corvo e foi aprovado sob a designação de Lei Basilar em 2 de Junho de 1867.
4. No 10º centenário dos princípios definidos pelos Pioneiros de Rochdale, a Aliança Cooperativa Internacional enunciou os princípios cooperativos: adesão voluntária e livre; gestão autónoma; participação económica; formação e informação; intercooperação e interesse pela comunidade.
5. Considerando como ardilosa a gestão dita democrática imposta pela burguesia republicana dominante, aqui e agora defende o CECIM a nomeação dos dirigentes da unidade cooperativa por via aleatória, i.e., por mero sorteio.
6. Votar é render-se a alguém que, por muito qualificado que seja para o exercício directivo, interdita a prática das funções a parceiros, acomodando estes à inacção repudiada pelo cooperativismo.
7. Motivar a acção e a responsabilidade dos parceiros sociais é dirimir o cancro partidocrático; apressar o regresso do soberano consensual, hereditário e vitalício.
Nau
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