terça-feira, 25 de junho de 2019
Nº. 5775 - Doutrina Cooperativista
1. A unidade cooperativa distingue-se de qualquer sociedade ou associação por ser uma empresa sem motivo rendível.
2. Destinada a satisfazer as necessidades dos cooperadores - económicas, sociais e culturais - a unidade cooperativa não tem por objecto a partilha de lucros pelos coadjuvantes.
3. Logo, o excedente económico das actividades dos cooperadores será partilhado no âmbito social e cultural - convizinhança; valorização técnica e espiritualidade.
4. A adesão voluntária e livre do eventual cooperador é decidida pelo órgão administrativo da unidade cooperativa, tendo este por objecto executar as funções burocráticas e articular as actividades e projectos comuns.
5. Sendo o capital social da unidade cooperativa variável em função das participações e quotizações dos cooperadores, o mesmo poderá ser realizado por bens, direitos, trabalhos e serviços.
6. Na qualidade de membro da unidade cooperativa, o cooperador adquire um acervo de direitos e deveres, legal ou estatutariamente estabelecidos, tanto do foro administrativo, como das actividades fundamentais.
7. Sem dúvida que a unidade cooperativa é distinta de quaisquer outras pessoas colectivas - sociedades comerciais e associações.
Nau
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