quarta-feira, 12 de junho de 2019
Nº. 5762 - RAC
1. A totalidade das pessoas que vivem em determinado espaço geográfico como naturais e/ou residentes, irmanados por uma mesma herança cultural e história, delineiam a comunidade.
2. Partilhando elementos fundamentais em comum - laços familiares, idioma, hábitos tradicionais, etc. - mantêm ao longo dos tempos características locais e expressões culturais que os diferenciam de outras comunidades.
3. Mesmo quando tido como agrupamento social caracterizado no consenso expontâneo das pessoas que o constituem, a comunidade não é definida pela sua dimensão, mas pelos hábitos adquiridos, bem como do modo de estar na vida.
4. Composta por todos os habitantes de uma determinada região, a partir de outras comunidades afins, formam a ideia sublime de Reino, tendo por referência um soberano consensual, hereditário e vitalício, símbolo das comunidades autónomas.
5. Desenvolvendo competências partilhadas por outras comunidades mantem a sua característica regional, na multiplicação de famílias que respeitam o conceito de vizinhança.
6. Em suma: a comunidade é um modo de produção de conhecimento com base na experiência, i.e., existência em determinado espaço geográfico.
7. A comunidade robustece-se pela cooperação e definha pela competição doentia.
Nau
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