terça-feira, 18 de junho de 2019
Nº. 5768 - Doutrina Cooperativista
1. A união de pessoas com fins e interesses comuns poderá fundamentar-se em objectivos cooperativos, filantrópicos, recreativos ou meramente lucrativos.
2. Claro que outras actividades decadentes poderão ter lugar no foro associativo tais como o impulso bélico, o bando criminoso e a partidocracia.
3. O belicismo resulta de uma competição extrema e/ou criminalidade por desejos imoderados de riquezas, glórias, honrarias e fome de poder.
4. Decidir-se a favor de uma parte, isto é, de uma facção política é o esquema implementado pelos plutocratas ao financiar a produção de bens, como o consumo destes.
5. Quer o capitalismo liberal (mercados desregulados), quer o capitalismo socialista (centralismo burocrático) privilegiam o lucro alegando uma eventual redistribuição equitativa.
6. Porém, o que importa é a multiplicação das unidades cooperativas uma vez que estas têm a função de satisfazer as necessidades económicas, sociais e culturais dos associados.
7. Sem dúvida que a administração pública electrónica integral que se avizinha, suplantará as necessidades económicas, restando as outras duas funções nobres sublinhadas no parágrafo interior.
Nau.
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