terça-feira, 11 de setembro de 2018
Nº. 5489 - Doutrina Cooperativista
1. Da doutrina cooperativista o que importa são os fundamentos que não os diplomas legais que os articulam com outras actividades afins.
2. Não tendo o lucro como objectivo, a unidade cooperativa destina-se a satisfazer as necessidades económicas, sociais e culturais dos seus associados.
3. À frente de qualquer empresa existe sempre um conjunto de pessoas que gerem os interesses da mesma, prestando contas no termo do seu mandato.
4. Também nas unidades cooperativas existe uma Direcção, um Conselho Fiscal, uma Assembleia Geral, etc., zelando pelo interesse do colectivo.
5. Porém, as pessoas unidas com fins e interesses comuns nas unidades cooperativas encontram-se motivados a avançar com projectos da sua lavra, embora não dispensem uma mera coordenação administrativa,
6. Voltando à vaca fria, estou cada vez mais persuadido que uma pequena unidade cooperativa serve melhor os interesses dos seus associados do que as megatérias organizações.
7. Claro que as pequenas unidades cooperativas poderão sempre articularem-se em uniões, federações e confederações para pontualmente defenderem os seus interesses comuns.
Nau
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