domingo, 9 de setembro de 2018
Nº. 5487 - Psyche
1. A perda transitória da consciência devida à redução do fluxo sanguíneo cerebral é definida por síncope.
2. Tal poderá ocorrer de maneira súbita ou precedida por sintomas de desmaio - cabeça leve - sem vertigem propriamente dita.
3. A síncope poderá ser benigna, quando devida aos reflexos cardiovasculares normais, ou séria quando causada por arritmia potencialmente fatal.
4. Claro que a síncope advém da súbita redução do metabolismo cerebral desencadeada por súbita hipotensão.
5. O fluxo sanguíneo cerebral poderá ser mantido desde que haja vasoconstrição arterial sistémica.
6. Frequentemente, o acumular de sangue nas partes inferiores do corpo poderá ser evitado por reflexos pressores; aceleração da frequência cardíaca ou aumento do retorno venoso para o coração.
7. Porém, a síncope política que se avizinha apenas poderá ser atribuída aos excessos da burguesia republicana dominante.
Nau
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