sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Nº. 1855 - Luta Popular


1. O conjunto de habitantes de um espaço geográfico politicamente definido é designado como povo.

2. Logo, o povo é a massa ignara de uma significativa extensão territorial - cidade, vila, lugar, etc. - onde os habitantes procuram satisfazer as suas necessidades económicas, sociais e culturais o mais confortavelmente possível.

3. Claro que as pessoas não são todas iguais - em físico e em capacidades - pelo que o conjunto diverso perfaz o equilíbrio necessário à existência da comunidade, apesar da fome de poder das minorias viciosas.

4. Sintomaticamente, as minorias articulam-se por consensos enquanto a parte menos numerosa na comunidade apenas se satisfaz através das regras por si estabelecidas, garantindo estas o poder de decisão sobre os mais.

5. A luta que convem ao povo não será delegar, por via do voto anódino, o seu poder de decisão a terceiros, uma vez que as minorias agem para protecção dos seus interesses particulares.

6. Por conseguinte, a luta popular deverá ser orientada para a cooperação sob a trilogia da liberdade, equidade e solidariedade, jamais aceitando a republicana trafulhice de actos eleitorais em que a maioria incontornavelmente consagra a burguesia dominante.

7. Somos cooperativistas, monárquicos e comunalistas.

Nau

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