quarta-feira, 13 de março de 2024

Nº. 10095 - RCCM 13/03/2024

1. Real quando tem existência verdadeira; que não é imaginário ou fictício.

2. O condomínio é um espaço onde várias pessoas residem e onde as áreas comuns são também compartilhadas.

3. Existem direitos e também deveres para que haja uma boa convivência. As decisões de interesse comum são tomadas em assembleias em que participam os condómínos de um determinado condomínio.

4. O comunalismo é um sistema social que estabelece a autonomia das Comunas. Noutros tempos, em Portugal, uma boa parte dos povoados integravam-se em um regime comunalista para a prática reciprocamente prestada no interesse individual e colectivo.

5. A auto-sustentabilidade da Comuna advém de uma administração pública, bem como de uma produção de bens essenciais para a subsistência humana, ambas digitalizadas.

6. Na alegada democracia, os cidadãos participam delegando o seu poder de decisão a terceiros, sustentando uma figura estatal, reduto da burguesia republicana dominante.

7. No real condomínio comunalista acrata de feição monárquica, a figura do Rei é o actual duque de Bragança, Dom Duarte Pio, dado que a Coroa é o serviço permanente da nossa sociedade e do nosso país.

Nau

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