sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

Nº, 10055 - Luta Popular 2/02/2024

1. A figura estatal é um poder político centralizado e exercido por uma minoria da população.

2. Obviamente que a classe social, gerada com a criação dos burgos ou de centros de transacções comerciais,  alcançou grande desenvolvimento, após a multiplicação dos ditos centros.

3. Nos finais do século VII e até ao século XIX a burguesia industrial, proprietária de unidades onde se transformam matérias-primas em objectos de uso corrente, tornou-se a classe social dominante.

4. A supracitada classe, caracterizada pela propriedade privada dos meios de produção e pela multiplicação de mercados onde se compram e vendem mercadorias, sobretudo a força de trabalho, a par do papel central do empresário.

5. Claro que aquele que tem ou dirige uma empresa tem grandes cabedais e dinheiro para as suas negociações e maneio, chegando a emprestar dinheiro a juros em conluio com unidades bancárias.

6. Por outro lado, o organismo político administrativo dirigido por governantes eleitos, constitui-se como pessoa jurídica de direito público, internacionalmente reconhecido.

7. Todavia, a eliminação da figura estatal, sorvedouro de impostos, está para breve, graças à produção industrial e uma administração pública, ambas digitalizadas.

Nau

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