terça-feira, 2 de janeiro de 2024

Nº. 10024 - Doutrina Cooperativista 2/01/2024

1. Sendo uma associação de produtores ou consumidores, a cooperativa tem por objectivo libertar os seus associados de encargos respeitantes a lucros de intermediários.

2. O conjuno de princípios, normas e funções que dizem respeito ao funcionamento da cooperativa são acordados entre os seus associados.

3. Capital social variável e compartilhando conhecimentos, destarte fortalecendo o poder de compra e dividindo custos, aproveitando oportunidades.

4. O fundamento do cooperativismo é a solidariedade entre as pessoas e as coisas que lhes são moral ou materialmente úteis.

5. No capitalismo, o sistema económico caracteriza-se pela propriedade privada dos meios de produção e pela existência de mercados onde se compram e vendem mercadorias.

6. Por outro lado, no socialismo defende-se a propriedade colectiva dos meios de produção, a distribuição das riquezas, estas controladas através do poder político estatal.

7. O anarco-comunalismo monárquico fundamenta-se na cooperação e na faculdade do homem agir por livre arbítrio, tendo como representante a figura do Rei de Portugal, hereditário de vitalício.

Nau

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