terça-feira, 5 de junho de 2018
Nº. 2391 - Doutrina Cooperativista
1. As cooperativas são entidades autónomas de indivíduos tendo por objectivo satisfazer as necessidades económicas, sociais e culturais dos seus associados.
2. Dependendo da contribuição financeira dos seus sócios, o capital da unidade cooperativa é variável e o poder decisão dos participantes limitado ao voto de cada um posto em igualdade.
3. O valor da quotização mensal dos associados poderá ser fixo ou variável mas, quanto ao poder de decisão, mantém-se o critério enunciado no parágrafo anterior.
4. As necessidades sociais e culturais dos associados serão contempladas com programas de ensino universal, na linha da manutenção de uma mente sã em corpo saudável.
5. Sem dúvida que toda actividade realizada no seio da unidade cooperativa não terá qualquer carácter discriminatório no aspecto social, racial, cultural e religioso.
6. As preocupações com a comunidade em que a cooperativa se encontra integrada são naturais, mantidas com ponderação e criatividade.
7. Os laços com as unidades afins são institucionalmente mantidos através das uniões, federações e confederações, estas, esperançosamente, de carácter intercontinental.
Nau
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