1. Para alguns, demo (povo) era distrito administrativo na Grécia antiga; cracia (governo). Obviamente que também poderá ser abreviatura de demónio, por conseguinte, poder deste.
2. Os direitos humanos, a grosso modo, seria a faculdade legal de praticar ou deixar de praticar um acto, fundamentado nas normas obrigatórias que disciplinam as relações na sociedade.
3. A igualdade perante a lei será igualmente um direito, tal como o direito a vida, a liberdade de expressão; contudo o recurso a tribunais poderá ser protelada ad calendas graecas graças por razões que a própria razão desconhece.
4. Claro que a figura estatal, entidade com poder soberano para governar, poderá ser forçada a enveredar por vias tortuosas, contrariando a lisura, a verdade e a justiça circunstancial.
5. Bom é ter presente que a figura estatal data do século XIII, sendo provável que numa tão grande caminhada tenha adquirido manhuzisses históricas de recato secreto e oculto.
6. Segundo Marx Weber, a figura estatal é o monopólio do uso legítimo da força de esquerda em oposição à direita, ambas por normas sectárias, resistindo, sem apelo nem agravo.
7. O anarco-comunalismo monárquico torna durável e consistente a produção de bens essenciais destinados à subsistência do homem, bem como uma administração pública, ambas autónomas, i.e., sem intervenção humana.
Nau